Salário bruto vs líquido

Compreenda os descontos aplicados ao salário e o que efectivamente cai na conta no fim do mês.

7 min de leituraSalário · IRS · Segurança Social

Bruto, líquido e o que está pelo meio

Salário bruto é o valor acordado no contrato. Salário líquido é o que recebe na conta após descontos. Entre os dois ficam dois descontos obrigatórios — Segurança Social e retenção de IRS — e eventualmente um terceiro variável: contribuições para planos voluntários (PPR, sindicato, etc.).

Segurança Social — 11%

Em contrato de trabalho dependente, o trabalhador desconta 11% sobre o salário bruto. A entidade patronal contribui com outros 23,75% (que não aparecem no recibo do trabalhador). É a chamada Taxa Social Única (TSU).

Retenção na fonte de IRS

Aplica-se com base em tabelas mensais publicadas pela AT, cruzando o nível de rendimento com o estado civil e o número de dependentes. A tabela aplicável depende ainda de:

  • Solteiro / não casado.
  • Casado com 2 titulares de rendimentos.
  • Casado com 1 titular de rendimentos.

A retenção é uma antecipação do imposto devido. O acerto final faz-se na declaração anual de IRS, resultando em reembolso ou nota de cobrança.

Subsídio de alimentação

Não é obrigatório por lei, mas comum em contratos privados. Em 2025, o limite isento é €6,00/dia em dinheiro ou €10,20/dia em cartão. O que excede o limite isento entra na base sujeita a IRS e Segurança Social.

Subsídios de férias e Natal

Por lei, todo o trabalhador tem direito a 14 meses pagamentos: 12 normais + subsídio de férias (Junho/Julho) + subsídio de Natal (Dezembro). Os subsídios são iguais ao salário base mensal e estão sujeitos a IRS e Segurança Social como remuneração regular.

Duodécimos

Em vez de receber subsídios em dois pagamentos isolados, o trabalhador pode optar por duodécimos: cada subsídio é dividido por 12 e pago todos os meses. O rendimento líquido mensal sobe, mas Junho e Dezembro deixam de ter “extras”. A escolha é anual e revogável.

Como ler um recibo de vencimento

  • Vencimento base — salário bruto contratado.
  • Diuturnidades / prémios — extras acordados.
  • Subsídio de alimentação — pago em separado.
  • Descontos — Segurança Social (11%), IRS (variável), eventualmente PPR / sindicato.
  • Líquido a receber — total a transferir.