O que é o IRS
O IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — é o imposto progressivo cobrado pelo Estado português sobre os rendimentos pessoais. Aplica-se a residentes fiscais em Portugal, sobre o rendimento auferido em qualquer parte do mundo, e a não residentes apenas sobre rendimentos com origem em Portugal.
A liquidação anual é feita através da declaração Modelo 3, submetida no Portal das Finanças entre 1 de Abril e 30 de Junho. O ano fiscal coincide com o ano civil.
Categorias de rendimento
O IRS organiza os rendimentos em categorias com regras próprias:
- Categoria A — trabalho dependente (salários).
- Categoria B — trabalho independente, incluindo recibos verdes.
- Categoria E — capitais (juros, dividendos).
- Categoria F — prediais (rendas).
- Categoria G — incrementos patrimoniais (mais-valias).
- Categoria H — pensões.
Escalões 2025
Os escalões aplicam taxas progressivas ao rendimento colectável:
- Até €8 059 — 13%
- De €8 059 a €12 160 — 16,5%
- De €12 160 a €17 233 — 22%
- De €17 233 a €22 306 — 25%
- De €22 306 a €28 400 — 32%
- De €28 400 a €41 629 — 35,5%
- De €41 629 a €44 987 — 43,5%
- De €44 987 a €83 696 — 45%
- Acima de €83 696 — 48%
A progressividade significa que apenas a parte do rendimento que cai dentro de cada escalão é tributada à taxa desse escalão — não o total.
Deduções específicas
Cada categoria tem deduções automáticas. Em Cat. A e H são €4 462,15 por titular. Em Cat. B no regime simplificado, 25% do rendimento (coeficiente 0,75) é considerado despesa presumida.
Deduções à coleta
Após calcular a coleta pelos escalões, abate-se ainda: dependentes (€600 por dependente, com majorações nas famílias numerosas), saúde, educação, habitação, lares e PPR — sujeito a limites globais e específicos.
IRS Jovem
Regime que isenta parcialmente o IRS de jovens até 35 anos durante 10 anos: 100% no 1.º ano, 75% nos anos 2-4, 50% nos anos 5-7 e 25% nos anos 8-10. Aplicável a Cat. A e B.
Retenção na fonte vs IRS final
Durante o ano, a entidade pagadora retém IRS mensalmente segundo as tabelas de retenção. Esse valor é uma estimativa provisória. Em Junho do ano seguinte, ao submeter a Modelo 3, o cálculo final compara o que foi retido com o IRS efectivo — resultando em reembolso ou nota de cobrança.
Tributação conjunta vs separada
Casais e unidos de facto podem optar por tributação separada (cada um com a sua declaração) ou conjunta (uma única declaração com aplicação do quociente conjugal — o rendimento é dividido por 2 antes de aplicar os escalões). A opção vantajosa depende da diferença de rendimentos: quanto mais desigual, mais vale a pena a conjunta.
