Como funciona o IRS em Portugal

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares explicado: categorias, escalões, deduções e como chega ao valor a pagar ou a receber.

9 min de leituraIRS · AT · Escalões · 2025

O que é o IRS

O IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — é o imposto progressivo cobrado pelo Estado português sobre os rendimentos pessoais. Aplica-se a residentes fiscais em Portugal, sobre o rendimento auferido em qualquer parte do mundo, e a não residentes apenas sobre rendimentos com origem em Portugal.

A liquidação anual é feita através da declaração Modelo 3, submetida no Portal das Finanças entre 1 de Abril e 30 de Junho. O ano fiscal coincide com o ano civil.

Categorias de rendimento

O IRS organiza os rendimentos em categorias com regras próprias:

  • Categoria A — trabalho dependente (salários).
  • Categoria B — trabalho independente, incluindo recibos verdes.
  • Categoria E — capitais (juros, dividendos).
  • Categoria F — prediais (rendas).
  • Categoria G — incrementos patrimoniais (mais-valias).
  • Categoria H — pensões.

Escalões 2025

Os escalões aplicam taxas progressivas ao rendimento colectável:

  • Até €8 059 — 13%
  • De €8 059 a €12 160 — 16,5%
  • De €12 160 a €17 233 — 22%
  • De €17 233 a €22 306 — 25%
  • De €22 306 a €28 400 — 32%
  • De €28 400 a €41 629 — 35,5%
  • De €41 629 a €44 987 — 43,5%
  • De €44 987 a €83 696 — 45%
  • Acima de €83 696 — 48%

A progressividade significa que apenas a parte do rendimento que cai dentro de cada escalão é tributada à taxa desse escalão — não o total.

Deduções específicas

Cada categoria tem deduções automáticas. Em Cat. A e H são €4 462,15 por titular. Em Cat. B no regime simplificado, 25% do rendimento (coeficiente 0,75) é considerado despesa presumida.

Deduções à coleta

Após calcular a coleta pelos escalões, abate-se ainda: dependentes (€600 por dependente, com majorações nas famílias numerosas), saúde, educação, habitação, lares e PPR — sujeito a limites globais e específicos.

IRS Jovem

Regime que isenta parcialmente o IRS de jovens até 35 anos durante 10 anos: 100% no 1.º ano, 75% nos anos 2-4, 50% nos anos 5-7 e 25% nos anos 8-10. Aplicável a Cat. A e B.

Retenção na fonte vs IRS final

Durante o ano, a entidade pagadora retém IRS mensalmente segundo as tabelas de retenção. Esse valor é uma estimativa provisória. Em Junho do ano seguinte, ao submeter a Modelo 3, o cálculo final compara o que foi retido com o IRS efectivo — resultando em reembolso ou nota de cobrança.

Tributação conjunta vs separada

Casais e unidos de facto podem optar por tributação separada (cada um com a sua declaração) ou conjunta (uma única declaração com aplicação do quociente conjugal — o rendimento é dividido por 2 antes de aplicar os escalões). A opção vantajosa depende da diferença de rendimentos: quanto mais desigual, mais vale a pena a conjunta.